Na quinta-feira, 23/10, a
diretoria do SINDGUARDA foi recebida após inúmeros ofícios não respondidos e
pela ameaça de reunião direta com o Prefeito, pelo Secretário Cristiano de
Jesus Sousa de Abreu, responsável pela SEMPAF, e pela Assessora Jurídica da
PMSJR, Drª Apoena Ribeiro, para tratar de forma decisiva sobre a questão da
implantação do Adicional de Periculosidade, garantido pela lei federal
12740/12, e as diferenças desse beneficio em relação à GNE, já implantada. O
SINDGUARDA se fez presente para mais uma vez tentar através de negociação,
garantir o direito dos GCMs, acompanhados pelo Jurídico do Sindicato, Drª
Ionara Pinheiro, que assim como o Presidente Mauro Sergio Correa, discorreram
sobre toda a complexa diferenciação entre GNE e Periculosidade, exigindo o cumprimento
imediato da Lei Federal.
A partir da implantação da GNE (Gratificação
de Natureza Especial) através da Lei complementar Nº28 que alterou o artigo 100
do Estatuto do servidor, fixando o percentual de aumento da gratificação e a caracterização
da mesma à Jornada de trabalho exercida pelo GCM, o SINDGUARDA vem tentando
exaustivamente justificar a Administração Municipal, que essa alteração na Lei,
que não trabalha mais com o pré-requisito de exposição ao risco, torna possível
fixação e efetivação do Adicional de Periculosidade no percentual de 30% aos
vencimentos da GCM, de acordo com o que rege a Lei Federal.
A contraponto do que se entende
como direito trabalhista, a PMSJR, ou pelo menos seus representantes nas
negociações, assombram os servidores com entendimentos completamente adversos
do que os que constam na Lei, novamente tentando travar as Direções sindicais
com argumentos de redação equivocada ou textos subentendidos mais não
acrescentados na redação final e falta de verbas para custear o pagamento de um
novo adicional no vencimento da GCM.
![]() |
Presidente Correa argumenta mas Secretario não apresenta nenhuma solução |
O fato é que para o Secretário Cristiano
de Jesus (SEMPAF), o adicional de periculosidade pode ser subentendido como
pago na GNE, uma vez que consta no contracheque a sigla RV, ou seja, que a
redação da Lei Municipal aprovada na Camara por unanimidade, não possui a caracterização
da exposição ao risco, porém se mantém constatada e paga de acordo com o que
rege o artigo 100 do Estatuto do Servidor que continua valido mesmo com a
aprovação de uma Lei Complementar (28) que revoga todas as disposições em
contrario. Esse argumento também foi utilizado pela Drª Apoena Ribeiro que
ratificou que o ganho com a GNE é superior ao acréscimo com o Adicional de
Periculosidade, fato que, já estando incluso o Risco de Vida na GNE e incidindo
também nas horas extras, não haveria justificativa para mais um adicional nos
vencimentos.
No entendimento desse sindicato a
GNE é um ganho completamente distinto da periculosidade devido ao fato de que o
aumento percentual é intrinsecamente relacionado ao aumento da carga horária de
trabalho e exclui em qualquer termo ou entendimento a exposição ao risco como
fator característico. Prevendo esses argumentos já conhecidos da PMSJR, nas
mesas de negociação, o jurídico do sindicato encaminhou ofícios aos dois
representantes presentes na reunião para que expedissem documentação na forma
de certidão no intuito de esclarecer o entendimento aplicado a lei da GNE pela
visão da Administração Municipal, e pasmem, as duas certidões tem entendimentos
completamente diferentes. Segundo o Secretário Cristiano de Jesus, para os GCMs
e a redação da Lei que vigora e a do artigo 100, para a Drª Apoena Ribeiro, a
Lei que instituiu a GNE é a que está em vigor, fato esse não confirmado pela
assessora na mesa de negociação que ignorou a certidão assinada por ela e
ratificou dizendo que a lei complementa o artigo 100, não o descarta, e através
da nossa solicitação poderia enviar a Câmara Municipal uma ratificação a Lei, o
que caracteriza em nosso entendimento um futuro ataque a Lei que beneficia a
GCM, como foi feito aos Professores Municipais, descaracterizando a Lei
Original aprovada para aumento de 8%.
![]() |
Sindicato sai da mesa de negociação sem proposta da PMSJR e decide pleitear juridicamente |
Nossas discussões sobre esse
assunto estão encerradas, tendo em vista que o Governo Municipal trabalha com
questões subjetivas em relação às leis e as redações aprovadas pela Câmara. Só
precisávamos de uma resposta negativa e agora seguiremos o exemplo das GCMs de
todo o Brasil, inclusive as do Maranhão, requerer nosso direito na Justiça,
temos material suficiente para a ação e o jurídico encontra-se preparado para
defender mais um ganho real e justo para a categoria - afirmou Correa,
Presidente do SINDGUARDA/SJR.
O Sindicato convoca todos os
Servidores da GCM/SJR a comparecerem na sua sede para assinar o documento ao
qual ingressaremos na Justiça solicitando o cumprimento da lei 12740/12 com a implantação
do Adicional de Periculosidade em 30% em cima do vencimento base da categoria,
no horário de atendimento das 14 as 17hs, nas segundas, quartas e sextas,
portando copia do contracheque atual e um Boletim de ocorrência, caso possua,
sobre alguma situação de risco sofrida em seu posto de trabalho, O sindicato
cobrirá o ônus da efetivação da ação e as demais informações sobre o processo
serão dadas na sede.
Tá vendo Luta?
FILIE-SE!