sexta-feira, 31 de outubro de 2014

SINDGUARDA REUNE COM SEMPAF SOBRE A LEI DA PERICULOSIDADE - GOLPE COM PROFESSORES PODE SER REPETIDO COM A GCM.


Na quinta-feira, 23/10, a diretoria do SINDGUARDA foi recebida após inúmeros ofícios não respondidos e pela ameaça de reunião direta com o Prefeito, pelo Secretário Cristiano de Jesus Sousa de Abreu, responsável pela SEMPAF, e pela Assessora Jurídica da PMSJR, Drª Apoena Ribeiro, para tratar de forma decisiva sobre a questão da implantação do Adicional de Periculosidade, garantido pela lei federal 12740/12, e as diferenças desse beneficio em relação à GNE, já implantada. O SINDGUARDA se fez presente para mais uma vez tentar através de negociação, garantir o direito dos GCMs, acompanhados pelo Jurídico do Sindicato, Drª Ionara Pinheiro, que assim como o Presidente Mauro Sergio Correa, discorreram sobre toda a complexa diferenciação entre GNE e Periculosidade, exigindo o cumprimento imediato da Lei Federal.

A partir da implantação da GNE (Gratificação de Natureza Especial) através da Lei complementar Nº28 que alterou o artigo 100 do Estatuto do servidor, fixando o percentual de aumento da gratificação e a caracterização da mesma à Jornada de trabalho exercida pelo GCM, o SINDGUARDA vem tentando exaustivamente justificar a Administração Municipal, que essa alteração na Lei, que não trabalha mais com o pré-requisito de exposição ao risco, torna possível fixação e efetivação do Adicional de Periculosidade no percentual de 30% aos vencimentos da GCM, de acordo com o que rege a Lei Federal.

A contraponto do que se entende como direito trabalhista, a PMSJR, ou pelo menos seus representantes nas negociações, assombram os servidores com entendimentos completamente adversos do que os que constam na Lei, novamente tentando travar as Direções sindicais com argumentos de redação equivocada ou textos subentendidos mais não acrescentados na redação final e falta de verbas para custear o pagamento de um novo adicional no vencimento da GCM.

Presidente Correa argumenta mas Secretario não apresenta nenhuma solução
O fato é que para o Secretário Cristiano de Jesus (SEMPAF), o adicional de periculosidade pode ser subentendido como pago na GNE, uma vez que consta no contracheque a sigla RV, ou seja, que a redação da Lei Municipal aprovada na Camara por unanimidade, não possui a caracterização da exposição ao risco, porém se mantém constatada e paga de acordo com o que rege o artigo 100 do Estatuto do Servidor que continua valido mesmo com a aprovação de uma Lei Complementar (28) que revoga todas as disposições em contrario. Esse argumento também foi utilizado pela Drª Apoena Ribeiro que ratificou que o ganho com a GNE é superior ao acréscimo com o Adicional de Periculosidade, fato que, já estando incluso o Risco de Vida na GNE e incidindo também nas horas extras, não haveria justificativa para mais um adicional nos vencimentos.

No entendimento desse sindicato a GNE é um ganho completamente distinto da periculosidade devido ao fato de que o aumento percentual é intrinsecamente relacionado ao aumento da carga horária de trabalho e exclui em qualquer termo ou entendimento a exposição ao risco como fator característico. Prevendo esses argumentos já conhecidos da PMSJR, nas mesas de negociação, o jurídico do sindicato encaminhou ofícios aos dois representantes presentes na reunião para que expedissem documentação na forma de certidão no intuito de esclarecer o entendimento aplicado a lei da GNE pela visão da Administração Municipal, e pasmem, as duas certidões tem entendimentos completamente diferentes. Segundo o Secretário Cristiano de Jesus, para os GCMs e a redação da Lei que vigora e a do artigo 100, para a Drª Apoena Ribeiro, a Lei que instituiu a GNE é a que está em vigor, fato esse não confirmado pela assessora na mesa de negociação que ignorou a certidão assinada por ela e ratificou dizendo que a lei complementa o artigo 100, não o descarta, e através da nossa solicitação poderia enviar a Câmara Municipal uma ratificação a Lei, o que caracteriza em nosso entendimento um futuro ataque a Lei que beneficia a GCM, como foi feito aos Professores Municipais, descaracterizando a Lei Original aprovada para aumento de 8%.

Sindicato sai da mesa de negociação sem proposta da PMSJR e decide pleitear juridicamente

Nossas discussões sobre esse assunto estão encerradas, tendo em vista que o Governo Municipal trabalha com questões subjetivas em relação às leis e as redações aprovadas pela Câmara. Só precisávamos de uma resposta negativa e agora seguiremos o exemplo das GCMs de todo o Brasil, inclusive as do Maranhão, requerer nosso direito na Justiça, temos material suficiente para a ação e o jurídico encontra-se preparado para defender mais um ganho real e justo para a categoria - afirmou Correa, Presidente do SINDGUARDA/SJR.

O Sindicato convoca todos os Servidores da GCM/SJR a comparecerem na sua sede para assinar o documento ao qual ingressaremos na Justiça solicitando o cumprimento da lei 12740/12 com a implantação do Adicional de Periculosidade em 30% em cima do vencimento base da categoria, no horário de atendimento das 14 as 17hs, nas segundas, quartas e sextas, portando copia do contracheque atual e um Boletim de ocorrência, caso possua, sobre alguma situação de risco sofrida em seu posto de trabalho, O sindicato cobrirá o ônus da efetivação da ação e as demais informações sobre o processo serão dadas na sede.

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