sexta-feira, 31 de outubro de 2014

SINDGUARDA REUNE COM SEMPAF SOBRE A LEI DA PERICULOSIDADE - GOLPE COM PROFESSORES PODE SER REPETIDO COM A GCM.


Na quinta-feira, 23/10, a diretoria do SINDGUARDA foi recebida após inúmeros ofícios não respondidos e pela ameaça de reunião direta com o Prefeito, pelo Secretário Cristiano de Jesus Sousa de Abreu, responsável pela SEMPAF, e pela Assessora Jurídica da PMSJR, Drª Apoena Ribeiro, para tratar de forma decisiva sobre a questão da implantação do Adicional de Periculosidade, garantido pela lei federal 12740/12, e as diferenças desse beneficio em relação à GNE, já implantada. O SINDGUARDA se fez presente para mais uma vez tentar através de negociação, garantir o direito dos GCMs, acompanhados pelo Jurídico do Sindicato, Drª Ionara Pinheiro, que assim como o Presidente Mauro Sergio Correa, discorreram sobre toda a complexa diferenciação entre GNE e Periculosidade, exigindo o cumprimento imediato da Lei Federal.

A partir da implantação da GNE (Gratificação de Natureza Especial) através da Lei complementar Nº28 que alterou o artigo 100 do Estatuto do servidor, fixando o percentual de aumento da gratificação e a caracterização da mesma à Jornada de trabalho exercida pelo GCM, o SINDGUARDA vem tentando exaustivamente justificar a Administração Municipal, que essa alteração na Lei, que não trabalha mais com o pré-requisito de exposição ao risco, torna possível fixação e efetivação do Adicional de Periculosidade no percentual de 30% aos vencimentos da GCM, de acordo com o que rege a Lei Federal.

A contraponto do que se entende como direito trabalhista, a PMSJR, ou pelo menos seus representantes nas negociações, assombram os servidores com entendimentos completamente adversos do que os que constam na Lei, novamente tentando travar as Direções sindicais com argumentos de redação equivocada ou textos subentendidos mais não acrescentados na redação final e falta de verbas para custear o pagamento de um novo adicional no vencimento da GCM.

Presidente Correa argumenta mas Secretario não apresenta nenhuma solução
O fato é que para o Secretário Cristiano de Jesus (SEMPAF), o adicional de periculosidade pode ser subentendido como pago na GNE, uma vez que consta no contracheque a sigla RV, ou seja, que a redação da Lei Municipal aprovada na Camara por unanimidade, não possui a caracterização da exposição ao risco, porém se mantém constatada e paga de acordo com o que rege o artigo 100 do Estatuto do Servidor que continua valido mesmo com a aprovação de uma Lei Complementar (28) que revoga todas as disposições em contrario. Esse argumento também foi utilizado pela Drª Apoena Ribeiro que ratificou que o ganho com a GNE é superior ao acréscimo com o Adicional de Periculosidade, fato que, já estando incluso o Risco de Vida na GNE e incidindo também nas horas extras, não haveria justificativa para mais um adicional nos vencimentos.

No entendimento desse sindicato a GNE é um ganho completamente distinto da periculosidade devido ao fato de que o aumento percentual é intrinsecamente relacionado ao aumento da carga horária de trabalho e exclui em qualquer termo ou entendimento a exposição ao risco como fator característico. Prevendo esses argumentos já conhecidos da PMSJR, nas mesas de negociação, o jurídico do sindicato encaminhou ofícios aos dois representantes presentes na reunião para que expedissem documentação na forma de certidão no intuito de esclarecer o entendimento aplicado a lei da GNE pela visão da Administração Municipal, e pasmem, as duas certidões tem entendimentos completamente diferentes. Segundo o Secretário Cristiano de Jesus, para os GCMs e a redação da Lei que vigora e a do artigo 100, para a Drª Apoena Ribeiro, a Lei que instituiu a GNE é a que está em vigor, fato esse não confirmado pela assessora na mesa de negociação que ignorou a certidão assinada por ela e ratificou dizendo que a lei complementa o artigo 100, não o descarta, e através da nossa solicitação poderia enviar a Câmara Municipal uma ratificação a Lei, o que caracteriza em nosso entendimento um futuro ataque a Lei que beneficia a GCM, como foi feito aos Professores Municipais, descaracterizando a Lei Original aprovada para aumento de 8%.

Sindicato sai da mesa de negociação sem proposta da PMSJR e decide pleitear juridicamente

Nossas discussões sobre esse assunto estão encerradas, tendo em vista que o Governo Municipal trabalha com questões subjetivas em relação às leis e as redações aprovadas pela Câmara. Só precisávamos de uma resposta negativa e agora seguiremos o exemplo das GCMs de todo o Brasil, inclusive as do Maranhão, requerer nosso direito na Justiça, temos material suficiente para a ação e o jurídico encontra-se preparado para defender mais um ganho real e justo para a categoria - afirmou Correa, Presidente do SINDGUARDA/SJR.

O Sindicato convoca todos os Servidores da GCM/SJR a comparecerem na sua sede para assinar o documento ao qual ingressaremos na Justiça solicitando o cumprimento da lei 12740/12 com a implantação do Adicional de Periculosidade em 30% em cima do vencimento base da categoria, no horário de atendimento das 14 as 17hs, nas segundas, quartas e sextas, portando copia do contracheque atual e um Boletim de ocorrência, caso possua, sobre alguma situação de risco sofrida em seu posto de trabalho, O sindicato cobrirá o ônus da efetivação da ação e as demais informações sobre o processo serão dadas na sede.

Tá vendo Luta?

FILIE-SE!

SINDGUARDA PARTICIPA DE REUNIÃO INFORMATIVA SOBRE A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E COBRA INFORMAÇÕES SOBRE A ANEXAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO INSS.





Com o advento da Lei 9717 de 27 de novembro de 1998 e com a publicação da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, os estados e municípios precisaram se adequar a uma nova realidade. A partir desse momento, os entes públicos tiveram que definir seu sistema previdenciário, podendo optar entre estar no Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou constituir um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Assim, em 14 de Março de 2014, data de publicação da Lei Municipal 1026 de 27 de Fevereiro de 2014, São José de Ribamar constituiu seu RPPS, e, consequentemente, a contribuição previdenciária dos servidores passou a ser recolhida para o Instituto de Previdência de São José de Ribamar (IPSJR), atualmente ainda sem Diretoria de Previdência e gerido pelo próprio RH da PMSJR.

O Governo Municipal sem qualquer discussão com os representantes das categorias de servidores públicos de São José de Ribamar, encaminhou a lei que institui o regime próprio de previdência a Camara Municipal que sancionou a lei sem qualquer discussão ou parecer das comissões, sem analise de fundos próprios para suprir qualquer risco ocasionado pela desvinculação do INSS e deixou várias questões pendentes na legislação previdenciária municipal.
 
Gil Cutrim e técnicos da NAP na UFRJ - soluções sem participação das categorias

No dia 17/10, o SINDGUARDA foi convidado conjuntamente com o SINDSMU e o SIMPROESEMA, que representa a categoria dos professores municipais, para uma reunião com os representantes da NAP/UFRJ (Núcleo Atuarial de Previdência), responsável pela implantação do regime próprio de previdência, novamente o SINDSMU não foi representado em uma discussão importante sobre diversas questões que ainda continuam obscuras. O Sr Murilo Rodrigues, apresentou-se como representante da NAP, mas esclareceu somente pontos básicos em relação ao tema, deixando para o próximo encontro um aprofundamento maior.

Quando um município quer adotar o regime próprio de previdência social (RPPS) ou previdência municipal, que na verdade é sair do INSS, que gere o regime geral de previdência social (RGPS), os respectivos gestores tentam convencer, a todo custo, os servidores das inúmeras vantagens do regime próprio de previdência como: Melhor qualidade de atendimento, mais facilidade de diálogo, maior valor do benefício, não é limitado ao teto do INS, acesso mais rápido às informações, maior segurança.

Em toda argumentação de municípios e estados, ao buscar mudar do regime geral para o regime próprio, não existem desvantagens é importante destacar a diferença que costuma existir no Brasil, entre a intenção contida na Constituição Federal e demais leis e a realidade sociológica, que é bem diferente, Tanto o regime geral, quanto o regime próprio, como também o regime complementar de previdência, terão vantagens e desvantagens. No que se constata na realidade dos regimes próprios de previdência que difere da intenção do contido na norma e nos argumentos que estados e municípios utilizam para mudança de regime, alguns questionamentos podem ser usados, para tornar real a discussão sobre o tema.
 
Sr Murilo Rodrigues tenta dar explicações sobre a previdência nunca discutida

À medida que o Município entendeu o regime próprio como patrimônio do ente público, como um departamento da prefeitura, o movimento sindical ficou totalmente fora da discussão da criação do RPPS. O Poder Executivo decidiu e o Poder Legislativo obedeceu e aprovou. O Servidor é apenas um detalhe. Até mesmo o seu direito à participação, garantido pela Constituição e por Lei Federal foram violados, aqui disponho de alguns comentários que deverão ser questionados em reuniões futuras:

Segundo a lei, o teto previdenciário continua vinculado ao definido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), baseado no reajuste oferecido ao salário mínimo com base no INPC, mesmo índice utilizado para reajuste na Data-Base dos servidores ribamarenses, Todavia poucos ganham acima do teto, uma minoria, que talvez não chegue a 10% do total dos servidores de um Município o que se agrava pelo arrocho salarial decorrente da falta de reajuste desde a implantação do PCCV, seguindo essa linha poucos se enquadram no direito de aposentar-se com integralidade e paridade, mesmo assim tendo que cumprir sérios requisitos, quadro que se agrava para as categorias em extinção (Motoristas e AOSDs) que pelo nível de enquadramento mantém seu salário base vinculado ao mínimo nacional.

A pretensiosa não utilização do fator previdenciário, ou a indexação de um próprio, configura também vantagem que só beneficia alguns poucos, pois a maioria dos servidores públicos municipais em seu salário base já estão equiparados ao mínimo, levando-se em consideração a previsão constitucional que o benefício previdenciário não pode ser inferior ao salário mínimo, calculando-se os proventos pela média, desde 2007, bastaria esse fato para levar a maior parte a receber proventos abaixo do mínimo. Até porque a valorização do salário base não ocorreu nos últimos 08 anos, quando a média para cálculo ainda não especifica pode recuar a 1994, período em que o mínimo estava profundamente desvalorizado e defasado.

Sobre o percentual recolhido para o IPSJR (11%) segundo o novo regime representaria para o município uma economia no mesmo percentual nos 21%, ao adotarem o regime próprio. Porem ninguém diz que os servidores assalariados, cujos adicionais não contribuíam para a aposentadoria, pagavam a alíquota mínima para o regime geral de 8% e, de repente, passam a pagar 11%, mesma alíquota paga pelos servidores que ganham até 10 vezes mais no âmbito Federal. Por fim, quanto menos paga o ente federativo de alíquota, que pode ser o dobro do valor pago pelo servidor, maior é mais rápido é o déficit. Logo a economia da folha inicialmente representa despesas para administrações futuras e insegurança para o servidor.

Como uma tentativa de amenizar esses desmandos promovidos pela Administração Municipal, o SINDGUARDA, pleiteará sua participação no Conselho Deliberativo e no Fiscal do IPSJR, junto com as outras entidades sindicais para garantir a otimização e eficácia na gerencia do Fundo de Aposentadoria, assim garantimos pelo menos uma discussão mais produtiva e justa em relação ao direito do servidor se aposentar com uma remuneração condizente ao serviço prestado a esse municipio.

Tá vendo luta?
Informe-se.
GCM. Van Carlos Serra Ferreira - ASCOM/SINDGUARDA


SINDGUARDA PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE CASOS DE VIOLÊNCIA NO U.E CIDADE DE SÃO JOSE DE RIBAMAR-CAIC

CAIC- atos de violência levaram a paralisação das atividades
Dois adolescentes, um de 16 anos e o outro de 17, foram baleados de raspão nesta quarta-feira (8), quando estavam na quadra de esportes do Colégio Caic, em São Jose de Ribamar. O crime aconteceu no início da tarde e, segundo professores que trabalham na escola, os dois foram socorridos pelos próprios pais e encaminhados para atendimento no hospital municipal.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), os tiros foram disparados por dois homens que invadiram a escola utilizando uma bicicleta. Segundo testemunhas, os dois estavam armados com uma espingarda.Apesar do atentado, os dois alunos não correm risco de morte. 

Em resposta a esse fato ocorrido dentro do ambiente escolar na terça-feira 14/10 os professores, servidores e pais de alunos da Unidade Escolar Cidade de São José de Ribamar (CAIC), no Bairro do São Raimundo, em São José de Ribamar se reuniram com o Deputado Estadual Bira do Pindaré e seus assessores, para discutir alternativas para o problema, visto que as atividades escolares encontravam-se paralisadas, como protesto dos funcionarios em relação a falta de segurança na escola e em todo o Bairro do São Raimundo.

Professores paralisam as atividades e reivindicam reformas estruturais e segurança

A comunidade escolar apresentou uma pauta de reivindicações ao deputado Bira. Dentre outros pontos, a comunidade cobrou a construção do muro da escola; uma ronda policial mais efetiva na escola e no bairro; cobram também uma reforma urgente na estrutura da escola que está depredada; um aumento do quantitativo de vigias; vídeo-monitoramento na escola; uma resposta efetiva da Secretaria de Segurança.

Deputado Bira do Pindaré acompanhado de Arnaldo Colaço e representantes do SIMPROESEMA

 Por se tratar de uma questão relacionada a Administração Publica Estadual, devido ao fato da escola ser administrada pela mesma, o entendimento do SINDGUARDA, é de se fazer presente em qualquer discussão relacionada a segurança publica no município de São José de Ribamar, e temos consciência de que a GCM pode exercer esse papel em conjunto para amenizar a incidência de violenciia nas escolas estaduais e municipais principalmente as que se encontram no centro da nossa cidade.


Para tanto o sindicato apresentará ao Deputado Bira do Pindaré um projeto de implantação de uma Ronda Escolar da GCM/SJR, objetivando o apoio para aparelhamento da Guarda em parceria com o Governo do Estado, mas para isso aguardaremos a nova gestão eleita nesse pleito assumir, e renovaremos o dialogo em busca de convênios para efetivar as ações de segurança publica municipal no Bairro São Raimundo e em todo o município de São José de Ribamar.

SINDGUARDA ENCAMINHA OFICIO A POLICIA FEDERAL E A PMSJR, PARA CONVENIO E AQUISIÇÃO DE PORTE DE ARMA E ENTRA COM MANDATO DE SEGURANÇA CONTRA REGULAMENTO INTERNO DA GCM/SJR

oficio encaminhado para a PF
Na Terça-feira, 14/10, o Presidente do SINDGUARDA / SJR, Mauro Sergio Correa entregou oficio na Superintendência da Policia Federal, solicitando ao seu representante uma reunião para tratar dos requisitos para convênio na área de qualificação e preparação da GCM, para a emissão do porte de arma para a corporação.

Mais de 390 Guardas Civis Municipais de São José de Ribamar, efetivo maior do que em muitas cidades do Estado do Maranhão ainda não possuem autorização para usar armas de fogo, e em sua maioria não possuem qualificação para receber porte legal de armas sem a celebração de um convênio entre a Polícia Federal e a GCM/SJR.

O Secretário de Transito, Transporte e Defesa Civil (SEMTRANS), órgão ao qual esta vinculada a GCM/SJR, Cel. Maciel afirmou que confirmada à parceria com a Polícia Federal a GCM/SJR estará à disposição instituição federal. ”A união de esforços entre as instituições de segurança pública, tanto em âmbito federal, quanto estadual ou municipal tem o objetivo único de garantir o bem estar da população e é exatamente por isso que devemos efetivar esta parceria”, declarou.

Também por meio de oficio foi requerido ao Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Gil Cutrim, a celebração de convenio com a Policia Federal em caráter de urgência, para qualificação da GCM para emissão do porte de arma, tendo em vista as situações já sofridas por companheiros de farda em seus postos de trabalho e a onda de insegurança e atentados criminosos ocorridos na área metropolitana de São Luis, tendo como alvo agentes de segurança publica.

oficio encaminhado a PMSJR
Esses são os primeiros passos para a estruturação e qualificação da GCM, temos que organizar a instituição, mas garantindo a integridade física de nossos companheiros, e inaceitável que uma corporação como a nossa ainda não tenha direito de se defender e defender o cidadão de forma eficaz diante da criminalidade, pela negligencia do poder municipal - Afirmou Correa, Presidente do SINDGUARDA/SJR.

Ainda aguardando a resposta das demandas de greve o sindicato resolveu aplicar novas medidas para não deixar a Administração Municipal, continuar a coagir os GCMs em seus postos de trabalho. Após a apresentação de uma proposta de Regimento interno para a SEMTRANS e encaminhado a PMSJR, que não deu resposta, como substitutivo para o Regulamento Inconstitucional apresentado pela Administração que visava somente a tentativa de coibir qualquer ação de reivindicação por parte da categoria e que foi pauta da Greve desse ano, o SINDGUARDA, resolveu dar entrada em um Mandato de Segurança na Comarca de São José de Ribamar pleiteando a inaplicabilidade do Regulamento.
ação contra regulamento

O SINDGUARDA está em luta constante com PMSJR pela defesa dos direitos da GCM e esses direitos já conquistados, inclusive a manifestação pacifica e o fato de estar enquadrados pelo Estatuto do Servidor, nos mantém tranquilos em relação a apreciação favorável a categoria da justiça - Afirmou Drª Ionara Pinheiro, Assessora Jurídica do Sindicato, que deu entrada pessoalmente da demanda com a participação de toda a Diretoria do Sindicato.

As lutas começam a ser mais acirrada no final do ano, isso se caracteriza pela inoperância da PMSJR e pelos ataques feitos ao funcionalismo publico de forma geral, infelizmente ainda estamos longe de um grau de indignação geral que encaminhe os servidores para as ruas em protesto, então as vias legais se tornaram a única forma de garantia dos direitos já obtidos. O SINDGUARDA convoca toda a categoria para participar das discussões e fortalecer a instituição na defesa dos seus direitos.

Tá vendo luta? Acredite.