Com o advento da Lei 9717 de 27 de
novembro de 1998 e com a publicação da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de
dezembro de 1998, os estados e municípios precisaram se adequar a uma nova
realidade. A partir desse momento, os entes públicos tiveram que definir seu
sistema previdenciário, podendo optar entre estar no Regime Geral de
Previdência Social (INSS) ou constituir um Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS). Assim, em 14 de Março de 2014, data de publicação da Lei Municipal 1026
de 27 de Fevereiro de 2014, São José de Ribamar constituiu seu RPPS, e,
consequentemente, a contribuição previdenciária dos servidores passou a ser
recolhida para o Instituto de Previdência de São José de Ribamar (IPSJR),
atualmente ainda sem Diretoria de Previdência e gerido pelo próprio RH da
PMSJR.
O Governo Municipal sem qualquer discussão com os representantes das categorias
de servidores públicos de São José de Ribamar, encaminhou a lei que institui o
regime próprio de previdência a Camara Municipal que sancionou a lei sem
qualquer discussão ou parecer das comissões, sem analise de fundos próprios
para suprir qualquer risco ocasionado pela desvinculação do INSS e deixou várias
questões pendentes na legislação previdenciária municipal.
No
dia 17/10, o SINDGUARDA foi convidado conjuntamente com o SINDSMU e o
SIMPROESEMA, que representa a categoria dos professores municipais, para uma
reunião com os representantes da NAP/UFRJ (Núcleo Atuarial de Previdência),
responsável pela implantação do regime próprio de previdência, novamente o
SINDSMU não foi representado em uma discussão importante sobre diversas
questões que ainda continuam obscuras. O Sr Murilo Rodrigues, apresentou-se
como representante da NAP, mas esclareceu somente pontos básicos em relação ao
tema, deixando para o próximo encontro um aprofundamento maior.
Quando um município quer adotar o
regime próprio de previdência social (RPPS) ou previdência municipal, que na
verdade é sair do INSS, que gere o regime geral de previdência social (RGPS),
os respectivos gestores tentam convencer, a todo custo, os servidores das
inúmeras vantagens do regime próprio de previdência como: Melhor qualidade
de atendimento, mais facilidade de diálogo, maior valor do benefício, não é
limitado ao teto do INS, acesso mais rápido às informações, maior segurança.
Em toda argumentação de municípios e
estados, ao buscar mudar do regime geral para o regime próprio, não existem
desvantagens é importante destacar a diferença que costuma existir no Brasil,
entre a intenção contida na Constituição Federal e demais leis e a realidade
sociológica, que é bem diferente, Tanto o regime geral, quanto o regime
próprio, como também o regime complementar de previdência, terão vantagens e
desvantagens. No que se constata na realidade dos regimes próprios de
previdência que difere da intenção do contido na norma e nos argumentos que
estados e municípios utilizam para mudança de regime, alguns questionamentos
podem ser usados, para tornar real a discussão sobre o tema.
À medida que o Município entendeu o
regime próprio como patrimônio do ente público, como um departamento da
prefeitura, o movimento sindical ficou totalmente fora da discussão da criação do
RPPS. O Poder Executivo decidiu e o Poder Legislativo obedeceu e aprovou. O
Servidor é apenas um detalhe. Até mesmo o seu direito à participação, garantido
pela Constituição e por Lei Federal foram violados, aqui disponho de alguns
comentários que deverão ser questionados em reuniões futuras:
Segundo a lei, o teto previdenciário continua
vinculado ao definido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), baseado
no reajuste oferecido ao salário mínimo com base no INPC, mesmo índice
utilizado para reajuste na Data-Base dos servidores ribamarenses, Todavia
poucos ganham acima do teto, uma minoria, que talvez não chegue a 10% do total
dos servidores de um Município o que se agrava pelo arrocho salarial decorrente
da falta de reajuste desde a implantação do PCCV, seguindo essa linha poucos se
enquadram no direito de aposentar-se com integralidade e paridade, mesmo assim
tendo que cumprir sérios requisitos, quadro que se agrava para as categorias em
extinção (Motoristas e AOSDs) que pelo nível de enquadramento mantém seu
salário base vinculado ao mínimo nacional.
A pretensiosa não utilização do fator
previdenciário, ou a indexação de um próprio, configura também vantagem que só
beneficia alguns poucos, pois a maioria dos servidores públicos municipais em
seu salário base já estão equiparados ao mínimo, levando-se em consideração a
previsão constitucional que o benefício previdenciário não pode ser inferior ao
salário mínimo, calculando-se os proventos pela média, desde 2007, bastaria
esse fato para levar a maior parte a receber proventos abaixo do mínimo. Até
porque a valorização do salário base não ocorreu nos últimos 08 anos, quando a
média para cálculo ainda não especifica pode recuar a 1994, período em que o
mínimo estava profundamente desvalorizado e defasado.
Sobre o
percentual recolhido para o IPSJR (11%) segundo o novo regime representaria
para o município uma economia no mesmo percentual nos 21%, ao adotarem o
regime próprio. Porem ninguém diz que os servidores assalariados, cujos
adicionais não contribuíam para a aposentadoria, pagavam a alíquota mínima para
o regime geral de 8% e, de repente, passam a pagar 11%, mesma alíquota paga
pelos servidores que ganham até 10 vezes mais no âmbito Federal. Por fim,
quanto menos paga o ente federativo de alíquota, que pode ser o dobro do valor
pago pelo servidor, maior é mais rápido é o déficit. Logo a economia da folha
inicialmente representa despesas para administrações futuras e insegurança para
o servidor.
Como uma tentativa de amenizar esses
desmandos promovidos pela Administração Municipal, o SINDGUARDA, pleiteará sua
participação no Conselho Deliberativo e no Fiscal do IPSJR, junto com as outras
entidades sindicais para garantir a otimização e eficácia na gerencia do Fundo
de Aposentadoria, assim garantimos pelo menos uma discussão mais produtiva e
justa em relação ao direito do servidor se aposentar com uma remuneração
condizente ao serviço prestado a esse municipio.
Tá vendo luta?
Informe-se.
GCM. Van Carlos Serra Ferreira - ASCOM/SINDGUARDA
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